Conforme o art. 393 do CC "O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir". Daí extrai-se que a força maior é um fenômeno inevitável da natureza que ao acontecer impede o liame entre o dano e o fato praticado pelo animal, o que não gera responsabilização para o dono ou detentor do animal da mesma forma.
Hoje, não importa se o dono ou detentor guarda ou vigia com cuidado seu animal, se este causa danos, deve indenizá-los, liberando-se apenas nos casos acima colocados.