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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

Para que o dono ou detentor do animal se exonere da responsabilidade, deve provar que o dano decorreu de culpa da vítima ou força maior. Estas são chamadas de excludentes de culpabilidade, posto que excluem o dever de reparação do dono do animal, pois impedem que o nexo causal se concretize.

Se o dano causado pelo fato do animal ocorre por culpa exclusiva da vítima, o dono ou detentor não pode ser responsabilizado uma vez que o animal é um mero instrumento da lesão.


 
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