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Responsabilidade Civil
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Lídia Salomão
Responsabilidade civil pelo fato do animal
1 - Responsabilidade civil pelo fato do animal
1.2 - Previsão legal (Pág. 4/30)
A responsabilidade pelo fato animal está prevista no art. 936 do CC, que determina:
Art. 936 do CC. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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