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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoA responsabilidade pelo fato animal está prevista no art. 936 do CC, que determina:

Art. 936 do CC. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.



 
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