Assim, se o dono do cão prova que o ataque se deu em virtude da provocação do animal pela vítima, exime-se da obrigação de indenizar.
Outro caso em que o dono também se exime do dever de indenizar e ocorre de forma muito freqüente é o da vítima que, mesmo vendo placas indicativas de cão feroz na porta de uma residência, a adentra e é atacada.
Acrescenta-se ao presente tema a questão do fato causado por animais derivar de uma relação de consumo. Neste caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos mesmos moldes já expostos anteriormente neste trabalho.