Infelizmente, um dos casos de maior incidência de responsabilidade pelo fato do animal vem acontecendo com bastante freqüência em nossa sociedade: danos causados por ataques de cães ferozes.
A responsabilidade dos seus donos ou detentores não foge à regra do art. 936 do CC, sendo aplicada a teoria da responsabilidade objetiva.
Entretanto, como visto anteriormente, pode eximir-se da culpa se provar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior.