Como tal dispositivo responsabiliza os prestadores de serviços em geral, as concessionárias incluem-se nesta classe e, portanto, respondem independentemente de culpa pelos defeitos na prestação de serviço.
O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele tem o direito de esperar e de exigir. Para isso, devem ser consideradas algumas circunstâncias inerentes a cada espécie de fornecimento dos serviços. Se, por exemplo, a concessionária, responsável pela manutenção das cercas marginais, permite que estas sejam deterioradas, o que ocasiona o acesso de gado na estrada, deve ser responsabilizada pelos acidentes deste ato provenientes.
Segue julgado do Eg. STJ sobre o tema: