Por isso, as estradas devem sempre estar em perfeitas condições de tráfego e praticamente isentas de perigo, principalmente as que cobram pedágio. Caso contrário, acidentes são fatos totalmente previsíveis.
Cumpre mostrar que a doutrina e jurisprudência admitem a responsabilidade das concessionárias prestadoras de serviços públicos baseada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dispõe este artigo: