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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

Como visto, se são pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), as responsáveis pelas estradas, rodovias, etc., estas devem responder pelos danos causados aos seus administrados. Segue uma jurisprudência:



 
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