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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

Agora, se o dono transfere a posse ou a detenção do animal a um terceiro (caso de entrega a amestrador, por exemplo), a jurisprudência entende que o seu dono se exime da responsabilidade, por não deter o poder de comando sobre o animal.

Cumpre ressaltar, ainda, que apesar de o proprietário ou detentor do animal ser responsável por sua guarda e vigilância, devendo cercar-se de todo o cuidado possível para que este não ocasione danos a outrem, esta "diligência" não elide a sua responsabilidade, que é presumida.



 
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