Ao exercer seus poderes sobre o animal, o seu dono ou detentor poderá causar, indiretamente, dano tanto aos bens pertencentes a terceiros como à integridade física de alguém, caso em que deverá ser responsabilizado, tendo obrigação de indenizar os lesados. (...) Sua responsabilidade causada pelo animal na integridade física ou patrimonial de outrem tem por base a presunção de culpa, (...) estabelecida no fato de que lhe incumbe guardar e fiscalizar o animal (...)."(DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, págs. 481-482)