Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

O artigo 927 do Código Civil dispõe que alguém que através da prática do ato ilícito causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O caput deste dispositivo conceitua o instituto da responsabilidade civil e o seu parágrafo único amplia a obrigação de reparação, pois muitas vezes o dever de reparação provém da lei ou do risco da atividade desenvolvida por alguém. Senão vejamos:



 
1
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 1 (3%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Responsabilidade civil pelo fato do animal

9,765625E-04s - 0,9765625 ms