Sob o ponto de vista médico-legal a expressão lesão abrange um sentido muito amplo, é qualquer alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar um dano pessoal em decorrência de culpa, dolo, acidente ou auto-lesão.
Levando-se em conta a doutrina penal brasileira, pode-se definir lesão, sob o ângulo médico-legal, como a conseqüência de um ato violento capaz de produzir direta ou indiretamente, qualquer dano à integridade física ou a saúde de alguém, ou responsável pelo agravamento ou continuidade de uma perturbação já existente.