Como não podia ser diferente, o ato de entrar em exercício constitui ato personalíssimo, ou seja, não se admite que o servidor entre em exercício por meio de procuração.
Entretanto, em se tratando de servidor que deva ter exercício em outro município, em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, o prazo será de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias contados da publicação do ato.