a) Deslocamento do cônjuge (companheiro)
Havendo a remoção de um servidor por ato de ofício da administração, o seu cônjuge ou companheiro tem direito de requerer a sua remoção para acompanhá-lo. A remoção é realizada a pedido do servidor. Esta hipótese de remoção não pode ser negada.
O STJ entende que não basta a simples comprovação de existência de remoção por interesse da administração de um dos cônjuges ou companheiros, neste caso, o STJ tem entendido pela necessidade de se comprovar a coabitação anterior.
INFORMATIVO STJ - 483
SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO. CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. COABITAÇÃO.
Servidor público federal lotado no interior do Estado da Paraíba requereu a sua remoção para a capital do estado ou, alternativamente, a lotação provisória em qualquer outro órgão da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional para acompanhar a esposa, servidora pública federal, removida de ofício de Campina Grande para João Pessoa. Apesar de a esposa do autor ter sido removida de ofício, o apelante não faz jus à remoção para a sede do TRE/PB, visto que o casal não residia na mesma localidade antes da remoção da esposa. Portanto, o Estado não se omitiu do seu dever de proteger a unidade familiar, que ocorre quando há o afastamento do convívio familiar direto e diário de um dos seus integrantes. AgRg no REsp 1.209.391-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/9/2011.