Caso o servidor esteja acumulado cargos ilicitamente, a administração tomando conhecimento da ilicitude irá notificá-lo para que o servidor faça a opção dentro do prazo de 10 (dez) dias. Feita a opção no prazo de 10 dias, a administração presume a boa-fé do servidor (não se trata de demissão, mas de uma exoneração a pedido do servidor).
Na hipótese de não ser observado o prazo supramencionado, deverá ser aberto processo administrativo sumário (não é o PAD), com a designação de comissão para apurar o fato ilícito.