Em todos os casos, para fins de se permitir a acumulação, deve haver compatibilidade de horários entre as funções acumuladas.
Além da compatibilidade de horários, a acumulação de cargos deve observar o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece o teto para a remuneração no serviço público. Em regra, no serviço público federal, o teto de remuneração será o valor do subsídio pago ao Ministro do STF. Ou seja, a soma das remunerações pagas ao servidor que esteja acumulando cargos públicos não pode ultrapassar o valor do subsídio do Ministro do STF.