Parte da doutrina tem entendido que esta súmula se encontra superada, tendo em vista a decisão do STF que, declarando a inconstitucionalidade da emenda 19, restaurou o regime jurídico único na administração direta, não permitindo, pois, a contratação de servidores celetistas.
Também registram que o reconhecimento da estabilidade contraria o próprio texto constitucional que, se restringe aos detentores de cargos públicos e não, aos de empregos públicos.