Servidores celetistas ou estatutários exercem uma atividade permanente para o Estado, diferenciando-se, pois, dos temporários. Neste caso, exige-se a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
A diferença entre um servidor celetista e estatuário reside na natureza do vínculo com a administração pública. O empregado celetista possui um vínculo de natureza contratual com o Estado, enquanto, o servidor estatutário possui um vínculo de natureza estatutária, legal.