Os servidores temporários são contratados com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para prestar atividades de excepcional interesse público.
O STF, analisando a questão, estabeleceu requisitos para a contratação do serviço temporário:
a)O serviço deve apresentar natureza temporária, definida em lei. Neste caso, exige-se que seja editada lei que regulamente o vínculo temporário, estabelecendo a duração, as garantias, os direitos, e deveres destes servidores temporários. No âmbito federal, a lei 8745/93 regulamenta, no âmbito da União, a questão dos servidores temporários.
b)A contratação deve apresentar caráter excepcional: não se pode contratar servidores temporários em detrimentos de servidores efetivos.
c) Interesse público: exige-se que haja interesse público na contratação.