Entretanto, se o candidato aprovado em concurso público, fora das vagas previstas no edital, verifica que o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, desiste da convocação?
Neste caso, tem-se entendido que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação, na hipótese de o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.