Particulares em colaboração com o poder público: designados, voluntários, delegados, titulares das delegações de cartório e credenciados. No momento em que estão exercendo a função pública, representam o Estado.
Designados: atuam por convocação do Estado para exercer função pública. A doutrina mais tradicional costuma denominá-los como agentes honoríficos, são os jurados, mesários, conscritos e etc.
Voluntários: em situações emergenciais ou em programas de voluntariados (amigos da escola), também são considerados agentes públicos - particulares em colaboração com o Estado.