O edital vincula a administração pública e cria uma legitima expectativa ao candidato. No caso, a violação ao direito do candidato somente ocorre com o término do prazo previsto no edital.
A doutrina tem criticado este entendimento, sob o fundamento de que há violação ao princípio da autotutela - a administração pode rever seus atos por critérios de oportunidade e conveniência.