O concurso público será de provas ou de provas e títulos, devendo sempre ser precedido de edital.
O edital é a lei do certame público, dispondo sobre todas as condições do concurso, tais como, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida, o prazo de validade e as matérias que serão cobradas nas provas.
Por determinação legal, o edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, com antecedência mínima que proporcione que possibilite a sua ciência por todos os eventuais interessados.