d)Corte de gastos - art. 169 da Constituição Federal - A união somente pode gastar 50% de sua receita corrente líquida com gasto de pessoal, para os Estados e Municípios, o percentual é de 60%.
Extrapolado estes limites, o ente público deverá cortar gastos, observada as seguintes regras:
a)exoneração dos servidores comissionados, pelo menos 20% dos gastos com os cargos em comissão;
b)exoneração de servidores não estáveis;
c) exoneração de servidores estáveis: neste caso, é garantido o pagamento de indenização no valor de uma remuneração por ano de serviço prestado. Também é garantido que o seu cargo será extinto, sendo que o Estado somente pode recriá-lo após o período mínimo de 04 anos.