Agentes políticos são aqueles que exercem função política de Estado.
São considerados agentes políticos, os detentores de mandato eletivo, os secretados e ministros de Estado. A doutrina também tem incluído nesta categoria os membros da magistratura e do Ministério Público.
Membros da defensoria pública: são considerados agentes administrativos, servidores estatais, não agentes políticos.
Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas também não são considerados agentes políticos. A matéria ainda gera controversa, mas, com base em recentes julgados do STF, tem-se considerado que a nomeação para ministros e conselheiros do Tribunal de Contas é considerado ato de natureza administrativa, não sendo, pois, agente político.
O STF pacificou o entendimento de que a nomeação para cargo político é considerada ato político, não se sujeitando, pois, ao controle.