Subdividem-se em duas categorias: recrutamento amplo ou limitado.
Recrutamento amplo: não sofrem limitação para o seu preenchimento. A autoridade competente tem poderes amplos para a escolha, que inclusive pode se pautar em critérios exclusivamente políticos.
Recrutamento limitado: somente podem ser preenchidos por servidores de carreira, já estáveis. A emenda constitucional 19 restringiu este tipo de investidura, determinando que estes cargos comissionados e as funções de confiança seriam destinadas apenas aos servidores efetivos.