Cargos em comissão são aqueles de ocupação transitória. Destinam-se às chefias e assessoramento cuja competência irá variar de acordo com o grau de responsabilidade funcional de seu respectivo titular.
Para estes cargos é dispensada prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, vez que são definidos como de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.