Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública que devem ser encarregadas a um servidor. Esta é a definição dada pela Lei 8112/90.
Oportuna é a definição dada pelo Imo. Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoa jurídica de direito público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por Resolução da Câmara ou do Senado, conforme se trate de servidor de uma ou de outra destas casas."(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 4ª Ed., São Paulo: Malheiros, 193, p.126)