Questão importante diz respeito ao regime único.
A Constituição de 1988 havia unificado o regime jurídico dos servidores públicos, dispondo em seu artigo 39 que a "União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores e para os das respectivas autarquias e fundações públicas ".
Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional 19 de 1998, o Regime Único havia deixado de ser obrigatório, sendo excluída esta exigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal.