Como se pode perceber, o servidor público estatutário se diferencia de forma inconciliável em relação às outras categorias supramencionadas.
Somente para fins de comparação, analisemos a figura do empregado público.
O empregado público, não obstante, prestar seus serviços para a Administração Pública indireta, por prazo indeterminado, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, recebendo o pagamento pela prestação de seus serviços, rege-se pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime estatutário.