A subcategoria de servidores estatutários se divide em servidores efetivos e servidores em cargos em comissão.
Os cargos em comissão, na forma prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, são de livre nomeação e exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório.
Já os servidores estatutários efetivos, aprovados em concurso público, de provas ou provas e títulos, possuem um vínculo de natureza administrativa com a administração pública.