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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

- Princípio do duplo grau de jurisdição

O princípio do duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional, consectário do devido processo legal.

Ele determina que uma mesma matéria poderá ser apreciada duas vezes, por dois órgãos diferentes do poder judiciário.

Constituição Federal - Art. 5º, LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


 
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