A desistência do recurso ocorre quando, depois da interposição, a parte manifesta a vontade de que o recurso não seja mais submetido a julgamento. Seu exercício pode ocorrer a qualquer tempo antes do início do julgamento.
Se a parte desiste do recurso, não lhe será permitido recorrer novamente, mesmo que ainda esteja dentro do prazo legal.
Por outro lado, o eventual recurso adesivo manejado pela outra parte também não será apreciado, vez que, pela sua própria característica, está preso ao recurso principal.