Entre os tantos tipos de recursos um outro se destaca, é o recurso adesivo. O recurso adesivo é aplicável aos casos em que autor e réu fiquem vencidos parcialmente, segundo disposição do referido diploma legal.
Isto é, sendo vencidos parcialmente autor e réu, qualquer deles pode aderir ao recurso interposto pelo outro. A parte que não estiver firmemente disposta a recorrer pode aguardar, em sua indecisão, que a outra recorra, para só então requerer o reexame da matéria, obviando com isso, que somente para o adversário se abra a oportunidade do recurso.