Existem alguns sujeitos que gozam de privilégios processuais, inclusive a dispensa do preparo, são eles: o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias federais, estaduais e municipais, bem como os sujeitos que gozam de isenção legal.
Código de Processo Civil:
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.