O recurso consiste em ônus processual.
O ônus processual é uma faculdade que a parte possui. Não há obrigação de a parte praticar determinado ato, mas acarreta prejuízo se não for observado.
Por exemplo: se a parte recorre da decisão, ela pode se beneficiar. Em hipótese diversa, se a parte não recorre, deverá suportar as consequências da decisão irrecorrida.