A partir do momento de sua interposição, o recurso é submetido a duas formas de apreciação judicial. A primeira quanto a sua admissibilidade e a segunda quanto a seu mérito.
O juízo de admissibilidade do recurso refere-se à possibilidade de examinar o que foi pedido pelo recorrente, ou seja, por meio da análise dos requisitos de admissibilidade verifica-se se realmente comporta adentrar ao mérito do recurso e analisar o pedido ou causa de pedir.
Se ausentes quaisquer dos requisitos previstos pela norma processual, o recurso não será conhecido e não terá seguimento.