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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

Das decisões interlocutórias do juiz de 1º grau cabe o recurso de agravo retido nos autos ou de instrumento, conforme o caso:

Código de Processo Civil

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


 
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