Os recursos podem ser classificados basicamente em recurso parcial ou recurso total, conforme a extensão da matéria a ser impugnada, e ou, ainda, em recurso de fundamentação livre ou vinculada, conforme a questão a ser impugnada.
Neste caso, se a lei admite que qualquer questão possa ser alegada, o recurso tem fundamentação livre.
Senão vejamos:
Código de Processo Civil:
Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.