Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

Portanto, é possível aproveitar o princípio da fungibilidade desde que as formalidades e requisitos processuais estejam atendidos e não tenha ocorrido a preclusão temporal, aquela determinada pela perda do prazo.

Só para lembrar, é oportuno alertar para o fato de que existem ainda duas outras espécies de preclusão: a preclusão consumativa, que ocorre pela prática do ato, ou seja, realizado o ato, não é possível realizá-lo novamente, e a preclusão lógica, que decorre da incompatibilidade entre o ato praticado com o que se queria praticar. No entanto, estas duas espécies não se amoldam no presente estudo.


 
16
 
Este módulo possui 58 páginas.
Você está na página 16 (28%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms