De início não pode existir erro grosseiro da parte. Se não há dúvida sobre qual seria o recurso adequado não há que se falar em fungibilidade. A fungibilidade pressupõe que, no mínimo, possa haver certa confusão na definição do recurso cabível para o ato judicial desafiado.
Também os requisitos formais do recurso adequado devem estar atendidos, por exemplo: se for da essência do recurso adequado a juntada de documentos ou certidões, e estes não tiverem sido juntados, claro, também não haverá a possibilidade da fungibilidade.