- Princípio da fungibilidade
O princípio da fungibilidade se esteia na possibilidade de se trocar um recurso por outro, ou seja, permitir que seja aproveitado o recurso aviado de forma equivocada se o conteúdo, o pedido e os requisitos processuais se adaptarem aos requisitos legais do recurso adequado.
O eminente Nelson Nery Júnior interpreta este princípio como "o princípio pelo qual se permite a troca de um recurso por outro: o tribunal pode conhecer do recurso erroneamente interposto".
Contudo, não se pode confiar cegamente no princípio da fungibilidade porque, na verdade, um recurso só poderá ser substituído por outro sob certas e complexas condições.