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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

- Princípio da fungibilidade

O princípio da fungibilidade se esteia na possibilidade de se trocar um recurso por outro, ou seja, permitir que seja aproveitado o recurso aviado de forma equivocada se o conteúdo, o pedido e os requisitos processuais se adaptarem aos requisitos legais do recurso adequado.

O eminente Nelson Nery Júnior interpreta este princípio como "o princípio pelo qual se permite a troca de um recurso por outro: o tribunal pode conhecer do recurso erroneamente interposto".

Contudo, não se pode confiar cegamente no princípio da fungibilidade porque, na verdade, um recurso só poderá ser substituído por outro sob certas e complexas condições.


 
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