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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

Pode também haver embargos infringentes, recurso especial ou recurso extraordinário contra dispositivo do acórdão que contém julgamento por maioria de votos e julgamento unânime.

Código de Processo Civil

Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.


 
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