- Princípio da taxatividade
O CPC dispõe de forma taxativa o rol de recursos existentes. Trata-se de numerus clausus.
Assim, consta da redação do Código de Processo Civil:
Código de Processo Civil
Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
Vll - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.