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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Teoria Geral dos Recursos Cíveis

- Princípio da taxatividade

O CPC dispõe de forma taxativa o rol de recursos existentes. Trata-se de numerus clausus.

Assim, consta da redação do Código de Processo Civil:

Código de Processo Civil
Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
Vll - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.


 
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