Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Direito do Trabalho x demais ramos do Direito

Não tão importante como os artigos anteriores, os artigos 10 e 11 da Constituição Federal definiram a participação de trabalhadores em órgãos públicos que tratam de questões de seus interesses e, ainda, da participação de empregados nas empresas.

Art. 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


 
8
 
Este módulo possui 18 páginas.
Você está na página 8 (44%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

1,220703E-03s - 1,220703 ms