Conforme já ressaltado, o Direito Constitucional representa a "base" de todos os ramos do Direito, sendo que, em se tratando do Direito do Trabalho, os artigos 7 a 11 da Constituição Federal trazem, de um modo geral, a maioria dos direitos dos trabalhadores.
Somente para se ter uma idéia, cumpre ressaltar o seguinte: