A relação do Direito do Trabalho com o Direito empresarial é incontestável, sobretudo no que concerne aos artigos 10 e 448 da CLT, que estabelecem que a mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não irá influir nos Direitos Trabalhistas dos empregados.
Também na falência, o Direito empresarial apresenta relação direta com o Direito do Trabalho, na medida em que estabelece regras para o recebimento dos direitos trabalhistas.