O Direito Civil é da mesma forma.
Não se deve olvidar que o contrato de Trabalho teve como origem o Direito Civil na locação de serviços (locatio operarum). Além do mais, o Direito do Trabalho, por expressa determinação legal (artigo 8º da CLT), sempre irá utilizar o Direito Civil de forma subsidiária.
Desta forma, as normas do Direito civil são fontes integrativas das lacunas do Direito do trabalho.