Enquanto no Direito Privado prevalece a igualdade entre as partes, o Direito Administrativo repousa na supremacia do poder público sobre os cidadãos, em vista a prevalência do poder público sobre o particular.
Este fato não pode ser esquecido quando da interpretação da lei, pois, sempre que ocorrer um conflito há de permanecer o benefício referente ao bem comum.