Se o bem é particular será gerido pelo administrador particular, se são bens da coletividade, teremos a Administração Pública que abrange o âmbito federal, estadual ou municipal.
Em aspecto estrito a Administração Pública compreende: um sentido subjetivo e um sentido objetivo.
Subjetivo é o conjunto de órgãos que compõem as pessoas jurídicas da administração direta ou indireta.